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  17/01/2011
Edição Nº 1173 de 17 a 22 de janeiro de 2011
NOVA LEI

Mudar estatutos nos bancos federais para eleger trabalhador nos conselhos

A Contraf-CUT quer dialogar com direções dos bancos federais – Banco do Brasil, Caixa, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia e BNDES – sobre a escolha de representante dos empregados no Conselho de Administração das estatais, conforme lei federal nº 12.353, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula no dia 29/12. A nova legislação assegura o direito de eleição de um representante dos funcionários no Conselho de Administração das empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladoras em que a União, direta ou indiretamente, detenha maioria do capital social com direito a voto.

Trata-se de um espaço importante para a participação dos trabalhadores, na linha da transparência e fortalecimento dessas instituições. Para o funcionário do BB e secretário-geral da Contraf-CUT, Marcel Barros, “a nova lei vem ao encontro de uma antiga reivindicação dos trabalhadores, que é a retomada da representação nos conselhos de administração, de forma que os trabalhadores possam interferir na definição da estratégia das empresas”.

“Esse é um assunto que está na pauta da Contraf-CUT e dos sindicatos há vários anos, e que os bancos vêm barrando nas mesas de negociações. Mas agora, graças aos esforços da representação dos trabalhadores no Congresso Nacional, essa reivindicação tem força de lei”, afirma Eduardo Araújo, coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil.

A LEI – Conforme a lei estão excluídas apenas as empresas com menos de 200 funcionários. O representante será eleito pelo voto direto dos trabalhadores e o processo eleitoral será organizado pelas entidades sindicais e pelas empresas. De acordo com a lei, o representante dos trabalhadores no Conselho não poderá participar de “discussões e deliberações que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive materiais de previdência complementar e assistenciais, hipótese em que fica configurado o conflito de interesses”.

“A nova lei se constitui num avanço importante para a organização dos trabalhadores e a transparência na gestão das empresas, na medida em que possibilita o acesso a informações estratégicas e oportuniza a apresentação de propostas dos empregados para o crescimento sustentável das instituições e a qualidade na prestação de serviços para a população”, destaca o empregado da Caixa e coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), Jair Ferreira.
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