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  24/01/2011
Edição Nº 1174 de 24 a 29 de janeiro de 2011
JURÍDICO

Sindicato requer à Justiça prosseguimento da Ação das Folgas do BNB

O Sindicato dos Bancários do Ceará, ante a impossibilidade de levar a cabo o acordo que retrata a vontade de uma das partes pactuantes, no caso os beneficiários da ação de folgas do Banco do Nordeste do Brasil, retrocedeu do acordo firmado e requereu o prosseguimento da ação, no último dia 7/1, através do processo nº 0176400-25-20000.5.07.0008, junto a 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza.

Na petição, o Jurídico do Sindicato demonstra que o Banco, no curso do processo de conhecimento, tentou reduzir o quantitativo de folgas de 10 para cinco por período aquisitivo de férias, que findaram por reduzir, sobremodo, os valores considerados como base de incidência do percentual de 65% eleito pelas partes para fins de acordo, o que resultou no abrupto decesso daquilo que havia saído proposto para fins de composição de interesses.

Diante dessa nova situação, o Sindicato envidou esforços no sentido de que houvesse simplemente retificação dos cálculos, tendo proposto, inclusive, que as diferenças apuradas fossem convertidas em folgas a serem gozadas. O Banco não concordou.

Diante disso, o Sindicato convocou outra assembleia dos funcionários do BNB, beneficiários da ação das folgas, realizada no dia 29/12, que decidiram, por unanimidade, iniciar a execução do processo na Justiça diante do impasse com o Banco sobre os reais valores da ação. Os beneficiários da ação deliberaram pela não aquiescência de qualquer transação que resulte no pagamento do passivo trabalhista em patamar abaixo daquele aprovado na assembleia anterior, patamar esse, ressalte-se, que havia sido proposto pelo próprio Banco.

Em face da impossibilidade de levar a cabo o acordo, o Sindicato refluiu do acordo firmado e requereu o prosseguimento do processo. Ressalte-se que o acordo da ação das folgas teve sua homologação suspensa devido à constatação de que a diferença devida é de dez e não de cinco folgas, conforme calculado pelo Banco.

“Na proposta de acordo estamos abrindo mão de parte dos nossos direitos, já que a proposta apresentada pelo Banco oferecia 65% do valor. Mas diante do equívoco no cálculo pelo Banco, o percentual que teríamos direito cai para cerca de 30% e isso o Sindicato não aceitou. Nossa iniciativa de entrar com o prosseguimento da ação, de nossa parte, não encerra o canal de negociação com o Banco e estaremos dispostos a continuar com esse canal aberto”, avaliou o diretor do Sindicato e coordenador da Comissão Nacional dos Funcionários do BNB (CNFBNB/Contraf-CUT), Tomaz de Aquino.
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