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  14/02/2011
Edição Nº 1177 de 14 a 19 de fevereiro de 2011
ARTIGO

Alterações podem enfraquecer Lei Maria da Penha

No fim de 2010, a Lei Maria da Penha voltou a figurar nos noticiários e rodas de conversa com a aprovação de projetos de lei que modificam seu texto em duas comissões da Câmara dos Deputados. Um dos projetos afirma que a Lei se aplica para namorados. O outro estabelece que não é necessário o pronunciamento da vítima para que os agressor seja processado por crimes de lesão corporal leve. Ambos tentam sanar falhas que não estão no texto da Lei, e sim na forma como ela vem sendo aplicada pelos operadores de direito.

No âmbito do Poder Judiciário, observamos comportamentos díspares: alguns juízes são grandes aliados das mulheres, enquanto outros se recusam a aplicar a Lei e continuam a classificar a violência doméstica como "crime de menor potencial ofensivo”. Esta negligência coloca a vida das mulheres em risco e desrespeita direitos assegurados.

Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm sido favoráveis para o cumprimento da Lei. Além disso, o Ministério Público Federal impetrou uma ação com o objetivo de determinar que o crime de lesão corporal contra mulheres não exija pronunciamento da vítima para prosseguimento da ação penal. A matéria aguarda apreciação do Supremo Tribunal Federal.

A resistência que a Lei Maria da Penha enfrenta em alguns tribunais tem motivado a apresentação de um sem-número de projetos de lei. Atualmente, o CFEMEA acompanha 23 projetos com este teor que tramitam no Congresso Nacional. Produzidos às pressas, após casos de grande repercussão ganharem a mídia, a maioria deles é redundante e não alteraria em nada o funcionamento da Lei. Alguns propõem retrocessos e um deles criminaliza a violência doméstica contra os homens, que não é fenômeno documentado em nossa sociedade e que já dispõe de mecanismos legais para tratar dos casos existentes.

Mais de 40% das brasileiras já sofreram violência de gênero em ambiente doméstico e familiar. A cada 15 segundos uma mulher é espancada no país. A sociedade está disposta a enfrentar o problema: segundo o IPEA, 91% da população quer que este tipo de crime seja investigado, mesmo sem a representação (queixa) da vítima; 80% afirmam que a Lei Maria da Penha pode evitar ou diminuir a violência contra as mulheres.

A reversão deste quadro passa pela erradicação do machismo vigente na sociedade e requer o compromisso de parlamentares, do Poder Executivo e de operadores de direito. Precisamos de recursos, não de mudanças. Neste sentido, o Parlamento pode desempenhar um papel importante no aporte de recursos orçamentários para a implementação da Lei no PLOA 2011 e no cumprimento de sua função constitucional de fiscalização do uso destes recursos.

A implementação da Lei Maria da Penha é mais urgente, e será atingida com vontade política, aumento de dotações orçamentárias e expansão de políticas públicas. Quaisquer alterações devem ser objeto de debates aprofundados, a exemplo do processo que deu origem à Lei, que contou com a participação de acadêmicas, juristas, advogadas, parlamentares e militantes feministas.

Ana Claudia J.Pereira – consultora do Centro Feminista de Estudos e Assessoria para Enfrentamento à Violência contra as Mulheres
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