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  14/02/2011
Edição Nº 1177 de 14 a 19 de fevereiro de 2011
DIVISÓRIA DE SEGURANÇA

Agências bancárias em Fortaleza descumprem lei dos biombos

     

No dia 26 de janeiro de 2010, a lei municipal nº 9.605, conhecida como a lei dos biombos em estabelecimentos bancários, foi sancionada pelo prefeito em exercício Tim Gomes. A partir dela, tornou-se obrigatório o uso de biombos para isolar visualmente os clientes que são atendidos no caixa dos que estão na fila de espera. Um ano depois, alguns bancos ainda não aderiram às normas. No Ceará, temos o caso do Banco do Brasil, Bradesco, Santander e Itaú que não têm em suas agências locais a divisória de segurança.

A lei em questão trata sobre a obrigatoriedade do atendimento reservado para agências e similares em Fortaleza. A instalação das divisórias garante mais segurança para clientes e funcionários, pois impede que pessoas de dentro do banco vejam a movimentação de dinheiro nos caixas e coíbe os assaltos tipo “saidinha” e “chegadinha”. A lei ainda prevê multa diária de R$ 1 mil se não for cumprida, passando para R$ 30 mil em caso de reincidência. Após atingir o limite de multa estipulado, a sanção passar a ser a cassação do alvará de funcionamento.

O Sindicato dos Bancários do Ceará fez um levantamento para saber se as agências bancárias de Fortaleza estão de acordo com a lei. Todas as agências do Banco do Nordeste (4), do Safra (2) e do HSBC (5) contam com a divisória de segurança. Das 60 agências da Caixa Econômica Federal, 80% estão com biombos, cuja implantação vem desde o ano passado.

Banco do Brasil, Santander, Bradesco e Itaú não instalaram as divisórias de segurança em nenhuma de suas agências. O desrespeito a lei é preocupante diante da grande quantidade dessas agências na capital cearense e do intenso fluxo de clientes. “É preciso fazer um movimento de pressão e de divulgação para que o banco faça cumprir o que determina a lei”, afirma Bosco Mota, diretor do SEEB/CE e funcionário do Banco do Brasil.

PUNIÇÕES PREVISTAS – Os estabelecimentos tiveram 90 dias a partir da publicação da lei para se adaptar às exigências. Depois disso, estariam em situação de infração. Um ano depois, as instituições infratoras ainda não receberam as punições previstas, pois a aplicação da lei ainda não está sendo fiscalizada. Segundo a chefe de fiscalização do Procon, Auxiliadora Garcia, o órgão está em fase de estudo da lei para definir o procedimento de fiscalização e afirmou que o início da fiscalização está previsto para esta semana.

SERVIÇO:
O TEXTO DA LEI Nº 9.605/10 PODE SER ACESSADO NO SITE DA CÂMARA DOS VEREADORES DE FORTALEZA (WWW.CMFOR.CE.GOV.BR)
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