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  24/05/2011
Edição Nº 1190 de 23 a 28 de maio de 2011
AÇÃO DE EQUIPARAÇÃO

Sindicato cobra do BNB nova metodologia de cálculos

O Sindicato dos Bancários do Ceará cobra promessa do Banco, feita há um mês, de reformular os cálculos que apresentou em reunião de negociação cujo montante atingia uma quantia de R$ 73 milhões. O compromisso do Banco deu-se a partir de reivindicação do SEEB/CE, inconformado com a exclusão das diferenças reais existentes entre os valores de AP do BB e AFC do BNB no período de 1º/12/92 a 31/08/94, pois nesse período os comissionados do BB também passaram a receber horas extras, da mesma forma que os do BNB, não se justificando mais a metodologia empregada, objetivando expurgar o ADI.

A reformulação dos cálculos pelo BNB resultaria, segundo simulação feita pela assessoria técnica do SEEB/CE, em valores superiores a marca de R$ 100 milhões, constituindo novo patamar para negociação, mais próximo dos R$ 170 milhões aprovados pelos beneficiários em assembleia realizada dia 16/03/11.

A apresentação de valores baseados em metodologia mais consistente abre a possibilidade de acordo, evitando o caminho da execução judicial que, embora necessário até mesmo como forma de pressão, demanda um tempo de tramitação imprevisível com prejuízos para todas as partes, notadamente para os beneficiários com idade mais avançada.

A reivindicação pela mudança na metodologia dos cálculos foi apresentada pelo SEEB/CE ao Banco em reunião dia 25/04/11. Até agora, nada foi providenciado. Em razão disso, o Sindicato está encaminhando correspondência ao Diretor Administrativo e de Tecnologia da Informação, Stelio Gama Lyra Jr, solicitando os novos valores recalculados no período de 1º/12/92 a 31/08/94 com base nas diferenças reais de função em comissão, somando-se o resultado desse período com o anterior de 31/10/88 a 30/11/92.

O Sindicato dos Bancários do Ceará não entende a razão da demora do Banco em apresentar esses novos cálculos, a menos que estejam em jogo questões políticas e estranhas aos interesses tanto dos substituídos quanto da Instituição.


ENTENDA A REMUNERAÇÃO DOS COMISSIONADOS DO BB


Até 31/10/86 o BB pagava a seus comissionados:
AFR (Adicional de Função e Representação) = AP (Adicional Padrão) + ADI (Abono de Dedicação Integral)

De 1º/11/86 a 30/11/92 com a extinção do ADI e sua incorporação ao AP:
AFR = AP
De 1º/12/92 a 31/8/94 os comissionados do BB passaram a receber horas extras: AFR = AP + Horas Extras

O QUE FEZ O BNB?
Para expurgar o valor do ADI do AP, comparou o AFC (Adicional de Função em Comissão do BNB) com o AP do BB antes da extinção do ADI, em 31/10/86, e manteve essa comparação até o final do período da equiparação, em 31/08/94:
Equiparação = AP (com exclusão do ADI) – AFC

O QUE SUGERIU O SINDICATO?
Manter a metodologia acima somente até 30/11/92, refazendo os cálculos no período de 01/12/92 a 31/08/94 com base nas diferenças integrais (sem exclusão do ADI) entre o AP e o AFC: Equiparação = soma dos dois períodos.


A PROPOSTA DO BNB NÃO CONSIDERA HORAS-EXTRAS
DO BB A PARTIR DE 1º/12/92


Explicando: os cálculos do BNB, que resultaram no valor de R$ 73 milhões, foram obtidos a partir da diferença entre os valores de AP (Adicional Padrão) do BB e do AFC (Adicional de Função em Comissão) do BNB, existentes em 31/10/86. Até aquela data, os comissionados do BB recebiam um Adicional de Função e Representação (AFR), que era a soma de duas parcelas: o AP mais ADI (Abono de Dedicação Integral) do BB. Essa verba (ADI), a grosso modo, compensava o pagamento de duas horas extras dos comissionados do BB, tendo sido extinta a partir de 1º/12/86 e incorporada ao valor do AP.

Para suprimir o valor do ADI do AP, segundo explicação da área técnica do BNB, fez-se a comparação do AFC com o AP antes da extinção do ADI, aplicando-se em seguida os reajustes salariais após 31/10/86 e atualizando-se esses valores, mês a mês, até o final do período da equiparação, isto é, 31/08/94.

Em outras palavras, com essa metodologia o BNB expurgou o valor do ADI incorporado ao AP durante todo o período da equiparação.
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