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  20/06/2011
Edição Nº 1194 de 20 a 25 de junho de 2011
CAIXA

Fenae recorre à Justiça para interromper prazo das ações pela inclusão do CTVA no saldamento do REG/Replan

A assessoria jurídica da Fenae vai impetrar um “protesto interruptivo de prescrição”, medida que visa paralisar ou renovar a contagem do prazo para ingressar com ação judicial, com objetivo de resguardar o direito dos associados que estejam interessados em ajuizar ação para discutir a inclusão do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) no saldamento do plano REG/Replan.

A iniciativa da Fenae terá caráter emergencial, tendo em vista que o prazo para as referidas ações termina no próximo dia 31/8, quando completam cinco anos desde a data do saldamento que ocorreu em 31 de agosto de 2006. Será pleiteado, nesse caso, o recomeço da contagem do prazo de cinco anos, para favorecer aqueles que ainda não estejam em condições de mover a ação. Isto permitirá, por exemplo, que os trabalhadores que pretenderem ajuizar ações nos cinco anos seguintes não sejam afetados pela perda do prazo.

A medida da Fenae alcançará somente os empregados que estejam associados às Apcefs, no momento em que a Justiça for acionada. Assim, os empregados da Caixa que estiverem interessados em conservar seus direitos, mas que ainda não estejam associados a alguma Apcef, terão até o dia 24/6/2011 para se associar. Os interessados devem procurar diretamente a associação do seu estado.

Mas, atenção: o empregado que vier a se desligar da Caixa nos próximos cinco anos deve ficar atento. No caso de perda do vínculo empregatício, o prazo para ajuizar a ação pela inclusão da CTVA no saldamento do REG/Replan só valerá por dois anos após o desligamento, independentemente do motivo de sua saída do banco.
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