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  02/08/2011
Edição Nº 1199 de 1º a 6 de agosto de 2011
INSS

Previdência começa a informar quem tem direito à revisão de benefícios

Os beneficiários da Previdência Social que começaram a receber aposentadorias e pensões entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 podem saber desde segunda-feira (25/7) se terão corrigidos os valores mensais que recebem do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). A informação está disponível também pelo telefone 135 e, no site do Ministério da Previdência (www.mpas.gov.br). Para isso, eles deverão informar o número do benefício e outros dados de ordem pessoal, como CPF.

São 131.161 os beneficiários que terão direito à revisão dos valores, cuja soma chega a quase R$ 1,7 bilhão, a serem pagos com correção para quem teve o cálculo da mensalidade feito abaixo do teto da Previdência Social vigente na época da concessão. Além da correção do valor do benefício mensal, será pago também montante retroativo, conforme determinou o Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro do ano passado. Nem todos os beneficiários que tiveram aposentadorias ou pensões concedidos na época em questão têm direito à revisão pelo teto.

Foram identificados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) 601.553 benefícios limitados ao teto da época. Destes, 193.276 estão cessados há mais de cinco anos e, portanto, não vão produzir impacto financeiro; 277.116 não terão diferenças a receber. O reajuste será incluído na folha de agosto, que será paga nos primeiros cinco dias de setembro.
O valor médio dos atrasados, que serão pagos retroativamente, é R$ 11.586,00. Haverá quatro datas diferentes de pagamento: 31 de outubro deste ano, para quem tem direito a até R$ 6 mil; 31 de maio de 2012, para quem receberá de R$ 6.000,01 a R$ 15 mil; 30 de novembro, para valores entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil; e 31 de janeiro de 2013 para créditos superiores a R$ 19 mil.

A correção e o pagamento de retroativos serão feitos automaticamente só para quem não recorreu. Quem pediu a revisão por via administrativa receberá os valores devidos até cinco anos antes de protocolado seu pedido. Quem não fez pedido administrativo e ingressou na Justiça tem direito aos valores devidos até cinco anos antes do ajuizamento da ação.
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