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  12/03/2012
Edição Nº 1227 de 12 a 17 de março de 2012
CORRESPONDENTES BANCÁRIOS

Clientes assaltados em farmácia reforçam necessidade de mais segurança

No último dia 5/3, três homens armados assaltaram uma filial da rede de farmácias Pague Menos, na esquina das Ruas Pedro Borges e General Bezerril, no Centro de Fortaleza. Além de levarem o dinheiro dos caixas, os bandidos assaltaram também o dinheiro dos clientes que estavam na fila para pagamento de contas.

O fato só ratifica a necessidade por mais segurança nos correspondentes bancários. Se nas agências, onde há uma lei regulamentando os itens mínimos de segurança (lei federal 7.102/1983), a situação já é preocupante, imagine nos correspondentes, onde não há tantas exigências.

Lei descumprida – O pior de tudo é que existem legislações no Estado que regulamentam a instalação de itens de segurança também nos correspondentes bancários. Um exemplo é a lei estadual 14.961/11 que regulamenta, entre outros itens, a instalação de biombos em todas as agências do Estado além de farmácias, supermercados, casas lotéricas e outros estabelecimentos que tenham caixas eletrônicos ou serviços bancários, para que o cliente tenha privacidade quando for utilizar os caixas. Além disso, a lei tem outras exigências como a instalação de câmeras de segurança e contratação de empresas especializadas para dar mais segurança aos clientes, visando minimizar os riscos de assaltos. Outra imposição da lei é a proibição do uso do telefone celular dentro dos estabelecimentos bancários, salvo em caso de emergências, devendo o cliente solicitar ao Gerente da agência o uso, ficando a critério do mesmo a liberação.

Correspondentes – A circular 220 do Banco Central, de 1973, que criou a figura dos correspondentes bancários, fixava como objetivo a correspondência entre bancos para a execução de ordens de pagamento e cobrança de títulos. Essa forma que a ditadura militar encontrou para um problema à época, em que os bancos não tinham presença nacional como tem hoje. Em 1999, o BC editou a Resolução 2640, ampliando a gama de serviços prestados, mas restringindo sua atuação apenas às cidades distantes dos grandes centros que não possuíam sequer postos de atendimento. As contínuas alterações impostas pelo BC nesses 12 anos para atender aos interesses dos bancos, no entanto, transformaram uma ideia socialmente justa em um instrumento que coloca em risco o futuro da categoria bancária, provoca a precarização do trabalho, amplia a exclusão social e traz mais riscos para as transações financeiras e a segurança de clientes e funcionários.

A flexibilização total das regras para o funcionamento dos correspondentes bancários veio com as resoluções 3.954 e 3.959, respectivamente de 24 de fevereiro e 31 de março de 2011. Em síntese, as resoluções permitem que: qualquer sociedade, pública ou privada, pode atuar como correspondente bancário, passando até mesmo a ter como atividade principal o papel de correspondente. Os correspondentes bancários tiveram suas funções ampliadas, passando a oferecer “prestação de serviços de atividades de atendimento a clientes e usuários da instituição contratante” (ou seja, os bancos), inclusive de recebimentos e pagamentos e de encaminhamento de cartões de crédito. Os próprios bancos puderam criar empresas para atuar como correspondente bancário. Isso significa que os bancos não tem mais interesse em abrir agências.

Na avaliação da Contraf-CUT, as resoluções do BC ampliaram a terceirização no sistema financeiro nacional e na prática regulamentam a flexibilização das relações de trabalho. Apesar de exercerem diversas funções típicas de bancários, os correspondentes recebem salário inferior ao dos bancários e não estão protegidos pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Essa precarização do emprego só beneficia os bancos, aumentando a suas margens de lucro e a concentração da riqueza.

A população também perde porque as normas do BC, ampliando as funções dos correspondentes bancários, aumentam os riscos de fraudes, além de submeterem os clientes a um crescimento do número de assaltos por falta de mínimas condições de segurança nos locais precarizados onde funcionam.
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