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  26/03/2012
Edição Nº 1229 de 26 a 31 de março de 2012
PASSIVO TRABALHISTA

Sindicato analisa proposta do BNB para acordo da ação das folgas e agiliza procedimentos para convocação de assembleia

O Sindicato dos Bancários do Ceará encaminhou ao seu departamento Jurídico pedido de análise de nova proposta feita pela Direção do BNB visando acordo para quitação da Ação das Folgas. A análise contemplará aspectos relacionados à metodologia de cálculos e à questão das impugnações feitas pelo Banco de beneficiários da lista ajuizada na Justiça pelo Sindicato.
A análise será realizada dentro do menor tempo possível e, como sempre, de forma bastante criteriosa, por uma questão de responsabilidade da entidade sindical com os direitos dos trabalhadores. O SEEB/CE pede a compreensão dos beneficiários mais ansiosos em relação à data de realização da assembleia que irá deliberar ou não sobre o acordo, mas reafirma seu interesse em agilizar os procedimentos para convocação de Assembleia que será amplamente divulgada.

A nova proposta do Banco para acordo na Ação das Folgas apresenta avanços na medida em que contempla a indenização de 10 (dez) folgas no período de 1997 a 2011. Entretanto, o Banco persiste em manter apenas 5 (cinco) folgas a partir de 2012. Por outro lado, o Banco mantém a impugnação de 334 nomes da lista inicial ajuizada pelo Sindicato, medida com a qual o SEEB/CE também não concorda.

Os valores – O Sindicato dos Bancários esclarece que os valores líquidos propostos a cada beneficiário são aqueles divulgados na primeira mensagem enviada pelo Banco. Os 6,5% a mais divulgados na segunda mensagem do Banco serão destinados ao Sindicato para cobertura de despesas com advogados e a tramitação da Ação durante 15 anos. A junção dos dois percentuais (65% + 6,5% = 71,5%) foi uma iniciativa de precaução a possíveis questionamentos do Governo sobre a destinação de honorários advocatícios, uma vez que a ação ainda não transitou em julgado.

O Sindicato lembra, a propósito, que, caso o acordo venha ser aprovado em assembleia dos beneficiários, sua homologação somente será efetivada na Justiça após o retorno do processo à Vara do Trabalho, em Fortaleza. Isso requererá despesas adicionais com mais viagem de advogados do SEEB/CE a Brasília para que, no intercâmbio com o Escritório de Advogados conveniado com o Sindicato no Distrito Federal, possa se dar celeridade à homologação do Acordo.
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