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  21/05/2012
Edição Nº 1238 de 21 a 26 de maio de 2012
DEFESA DO CONSUMIDOR

Clientes denunciam práticas discriminatórias no HSBC

O Sindicato dos Bancários do Ceará recebeu denúncias de clientes do HSBC contra os procedimentos do banco para pagamentos de boletos. De acordo com as denúncias, o banco vem discriminando usuários e clientes direcionando-os para uma área diferenciada e sem o atendimento de expresso de funcionários do banco.

Um dos clientes que se sentiu prejudicado pelo novo sistema do banco procurou a redação da Tribuna Bancária e informou que, ao procurar a agência do HSBC na Av. Bezerra de Menezes para efetuar um pagamento, foi direcionado a outra área do banco, onde aguardaria atendimento numa fila a parte. Ao entregar seu boleto ao menor aprendiz que lhe atendeu, teve que aguardar mais um bom tempo para receber de volta o seu carnê com um papel sem validade de recibo. Ao questionar foi informado que teria que voltar no dia seguinte para receber o verdadeiro recibo do pagamento. Resultado: pediu o dinheiro de volta e preferiu fazer o pagamento de seu boleto numa rede de farmácias. “Perdi a tarde inteira para fazer um simples pagamento e ainda teria que voltar no outro dia para pegar o recibo. Isso é desrespeito”, disse o cliente.

O diretor do Sindicato e funcionário do HSBC, Humberto Silva, considera a postura do banco totalmente discriminatória e orienta clientes e usuários a procurarem os órgãos de defesa do consumidor para fazerem denúncias formais nesse sentido. “O Sindicato repudia essa atitude do HSBC, que vem implantando essa prática em todo o País, discriminando clientes, explorando mão de obra terceirizada e pondo em risco a vida de quem está nas agências, pois os menores aprendizes fazem contagem de cédulas na entrada da unidade, podendo chamar a atenção de criminosos. É preciso denunciar o HSBC aos órgãos competentes para que o banco seja autuado e possa retroceder nessa prática”, diz.

Legislação – O Código de Defesa do Consumidor Bancário (Art. 13) afirma que os bancos não devem fazer distinção de clientes, seja ele correntista ou não, quanto ao dia, horário e local de atendimento para recebimento de pagamentos. Os bancos estão autorizados a celebrar convênios para pagamento de tributos, prêmios de seguros, contas de água, luz, telefone etc. Mas a instituição não é obrigada a aceitar pagamento por meio de cheques de não correntista. Já se a forma utilizada for dinheiro, a obrigatoriedade passa a existir.

De acordo com o Procon, o banco não pode forçar o cliente ou não cliente a efetuar pagamentos pelo sistema de autoatendimento (este serviço não pode ser cobrado). Esta é uma prática abusiva, uma vez que o consumidor tem direito a usar o meio que melhor atenda às suas necessidades.

Além disso, no Art. 14 do mesmo Código, é expressa a afirmação de que os bancos não podem restringir o acesso de clientes às áreas destinadas ao atendimento ao público. Além disso, as instituições não podem restringir, aos clientes e usuários, atendimento pelos meios convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de atendimento alternativo ou eletrônico. Para consultar o Código de Defesa do Consumidor Bancário, acesse: www.procon.mt.gov.br/pdf/RES28782001.pdf.

DENUNCIE
Alô Banco Central – 0800-979-2345 ou www.bcb.gov.br
Banco Central Fortaleza – Av. Heráclito Graça, 273 – Centro. Fone: (85) 3308-5488 e 3308-5445
DECON/CE – Rua Barão de Aratanha, nº 100 – Centro. Fone: 0800.2758001
PROCON/ Fortaleza – Rua Major Facundo, 869, Centro. Fone: (85) 3105-1136
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9194 - bancariosce@bancariosce.org.br

 

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