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  18/06/2012
Edição Nº 1242 de 18 a 23 de junho de 2012
INSS

Justiça estende licença-maternidade de 120 dias para toda mãe que adotar

O INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) foi obrigado a conceder licença-maternidade de 120 dias para mães que adotarem criança ou adolescente de qualquer idade. Hoje a licença é limitada à idade da criança. Além disso, o benefício não é concedido se ela tiver mais de oito anos.

A decisão, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, também vale para quem já adotou criança com mais de um ano e ainda está de licença. Nesses casos, a segurada não será obrigada a pedir a prorrogação do pagamento. “A prorrogação do prazo para 120 dias será efetivada de ofício pelo INSS, independentemente de requerimento administrativo da segurada”, informou o instituto.

Na decisão, o juiz Marcelo Krás Borges disse ser “indispensável” que a criança adotada tenha intimidade com os pais nos primeiros meses – por isso, a licença deve ser prorrogada para 120 dias. Para ele, a lei atual desestimula a adoção de crianças que “poderiam ter um rumo com o acolhimento e educação em uma família estável”.

O custo do INSS com a extensão do benefício, disse, será “ínfimo” quando comparado a benefícios com a educação que terão as crianças adotadas, que precisam de um período de adaptação. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal. O INSS irá recorrer.

O que é – O salário-maternidade é um benefício pago por 120 dias à segurada do INSS em decorrência do parto, no valor do último salário que ela recebeu ou, para quem tem renda variável, na média dos últimos seis meses.

Em casos de adoção – O INSS limita o pagamento a 120 dias para crianças de até 1 ano de idade, 60 dias para crianças de 1 a 4 anos de idade, e 30 dias, para crianças de 4 a 8 anos de idade.
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