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  30/07/2012
Edição Nº 1248 de 30 de julho a 04 de agosto de 2012
BANCO LEGAL é BANCO SEGURO

Bancários e vereadores lançam o Estatuto Municipal de Segurança Bancária em caminhada pelas agências de Fortaleza

Com muita animação, banda de música, faixas e cartazes, o Sindicato dos Bancários do Ceará e a Câmara Municipal de Fortaleza fizeram o lançamento e a divulgação do Estatuto Municipal de Segurança Bancária, na semana passada, nos dias 24 e 26/7, durante caminhadas pelas agências dos corredores bancários da Aldeota e Centro de Fortaleza. Os diretores do Sindicato e os vereadores falaram aos clientes, vigilantes e bancários da importância da lei e o que é preciso para que ela seja realmente cumprida.

Após a sanção da prefeita Luizianne Lins e a devida publicação em Diário Oficial, o Estatuto (Lei nº 9.910/2012) prevê prazo de 120 dias – até o dia 26 de outubro – para que os bancos se adaptem e cumpram a legislação municipal sobre segurança nas agências. Depois do prazo, caso descumpram as exigências, podem receber multa de até R$ 200 mil e ter o estabelecimento interditado.

Nos dois dias de divulgação do Estatuto, os diretores do Sindicato e vereadores estiveram em várias agências, entre elas unidades do Bradesco, Banco do Brasil, Itaú, Santander e Caixa Econômica Federal. O que ficou constatado é que os bancos não cumprem com os itens de segurança, como a colocação de biombos e portas de segurança, itens obrigatórios a partir de agora com o Estatuto.

Segundo o presidente do Sindicato, Carlos Eduardo Bezerra, “esse Estatuto é fruto de debate no movimento sindical bancários nacional há cerca de 10 anos, buscando proporcionar aos bancários, clientes e usuários, bem como os vigilantes, melhores condições de segurança”.

Regras de segurança – No Estatuto, elaborado pela Câmara Municipal de Fortaleza em parceria com o Sindicato dos Bancários do Ceará, estão expostas regras de segurança para as agências bancárias de Fortaleza. Entre as normas de adequação das agências estão: a disposição de portas eletrônicas, vidros resistentes a impactos e disparos de armas de fogo de grosso calibre, sistema de monitoramento e gravação eletrônica em tempo real, divisórias e biombos nos caixas das agências e no autoatendimento.

Além disso, os vigilantes das agências devem utilizar coletes à prova de bala de nível 3, portar armas de fogo e armas não letais autorizadas, bem como possuir assento apropriado e escudo de proteção. Outra regra estabelecida é a proibição de uso de capacetes e outros acessórios que atrapalhem a identificação pessoal, como óculos escuros, bonés, entre outros, e de aparelhos celulares no interior das agências.

No Estatuto estão enquadrados, além dos bancos oficiais e privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupança, postos de atendimento, subagências de crédito, cooperativas de crédito, caixas eletrônicos e similares.

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